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Diretório de Advogados
Corretor de Imóveis
João Luís Santo
Paraíba do Sul/rj
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Comentários
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João Luís Santo
Comentário ·
há 3 anos
[Enquete] Você é a favor ou contra o fim do Exame da Ordem?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Sou contra, com certeza. Se o profissional não consegue o mínimo de avaliação na área que escolheu, cursou e estagiou, que me desculpe, nem pode exercer a profissão. Seria uma afronta a seus colegas de carreira. Todavia, seria mais justo se todas as carreiras instituíssem exames semelhantes ao da OAB para seus formandos.
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João Luís Santo
Comentário ·
há 8 anos
Comprou imóvel através do "contrato de gaveta"? Saiba quais são seus direitos!
Marta Mendes
·
há 8 anos
Comprei meu imóvel por essa modalidade por que paguei um excelente valor. Todavia, por figurar num inventário que mais parece obra de igreja, após 5 anos residindo nele, ingressei com uma ação de usucapião. Passados 7 anos, o processo continua tartarugando e a gente sonhando em legalizar o bem.
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João Luís Santo
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: Conheça o Juiz Pernambucano que prolata Sentenças 48 horas após Audiência Una
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Pena que Judiciário não é time de Futebol, senão substituiria definitivamente Gilmar Mendes por Felippe Augusto Gemir. O primeiro citado daria de presente para o time mais fraco da 2ª divisão da China. Ah! E com passagem só de ida!
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Recomendações
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Marta Mendes
Comentário ·
há 8 anos
Comprou imóvel através do "contrato de gaveta"? Saiba quais são seus direitos!
Marta Mendes
·
há 8 anos
Bom dia João!
Realmente, caso a pessoa tenha condições de comprar o imóvel e fazer a escritura de compra e venda e registrar no cartório tem mais segurança. A compra da posse acarreta alguns riscos que quando o adquirente contrata profissional competente para análise da sistuação do imóvel podem ser mitigados. Dessa forma, apesar de ainda existirem os riscos, ele é calculado e o cliente tem mais clareza se é um negócio que vale a pena ou não.
Espero que sua situação se resolva o mais rápido possível!
Abraço!
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 8 anos
Negócios inovadores impõem desafios para tributação no Brasil
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Obrigado, João!
Na verdade, existem várias ferramentas para tentar minimizar isso, sobretudo dar celeridade, mas existem prazos e entraves burocráticos que impedem avanços nessas áreas. Não à toa, a área de Lawtechs (StartUps voltadas para soluções jurídicas) é um dos que mais cresce no Brasil.
Abraço!
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Maurício Corrêa
Comentário ·
há 8 anos
O cônjuge tem direito aos bens que estão registrados no nome outro cônjuge?
Maurício Corrêa
·
há 8 anos
Boa tarde João, Resposta 01. Não tem direito. Fundamento: Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; Resposta 02. Tem direito, ou seja, SIM. Fundamento: Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Qualquer dúvida pode perguntar!
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